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Moraes suspende aumento das emendas dos deputados estaduais da Paraíba

Moraes suspende aumento das emendas dos deputados estaduais da Paraíba
2 min de leitura · 359 palavras

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta segunda-feira (22), uma medida cautelar que reduz o limite das emendas parlamentares impositivas na Paraíba.

A decisão estabelece que os deputados estaduais só poderão apresentar emendas individuais até o percentual de 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior, e não 2%, como previa a Emenda Constitucional estadual nº 59/2025.

De acordo com o documento, metade desse valor deverá obrigatoriamente ser destinada a ações e serviços de saúde.

A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo governador João Azevêdo (PSB) em meio ao embate sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com a Assembleia Legislativa da Paraíba.

A emenda aprovada pelos deputados em abril previa aumento gradual das emendas impositivas — hoje fixadas em 0,9% da RCL — até atingir 2% em 2027. Moraes, no entanto, concedeu medida cautelar para limitar o percentual a 1,55%, seguindo o modelo aplicado à Câmara dos Deputados no plano federal.

Segundo o relator, o modelo paraibano violava o princípio da simetria com a Constituição Federal. No documento que o Portal MaisPB teve acesso, Moraes ressaltou que, como as Assembleias Legislativas são órgãos unicamerais, sua correspondência funcional é com a Câmara dos Deputados, cujo limite atual para emendas individuais é de 1,55% da receita.

“As Constituições Orçamentárias subnacionais devem espelhar os paradigmas federais na disciplina das emendas impositivas (…) A matriz orçamentária federal, sobretudo seu respectivo processo legislativo, consubstancia norma de reprodução obrigatória para os estados-membros, razão pela qual as Constituições Orçamentárias subnacionais devem espelhar os paradigmas federais na disciplina das emendas impositivas”, apontou.

Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da emenda até o julgamento definitivo da ação pelo Plenário do STF. O governador João Azevêdo e a Assembleia Legislativa já foram comunicados, e tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar sobre o mérito nos próximos dias.

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