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Pleno do TJPB nega recurso da prefeitura de Juazeirinho

1 min de leitura · 252 palavras

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou liminar da prefeitura de Juazeirinho que solicitava a suspensão da Lei Municipal nº 611/2015, aprovada pela Câmara de Vereadores. A lei aprovada pelo parlamento local suspendeu a cobrança da contribuição da taxa de iluminação pública dos consumidores de Juazeirinho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (0800199-73.2015.8.15.0000), de relatoria do desembargador Fred Coutinho, foi apreciada na manhã desta quarta-feira (17) durante sessão ordinária da Corte.

Ao negar o pedido, o desembargador Fred Coutinho entendeu pela ausência do fumus boni iuris, ou seja, não havia a possibilidade de que o direito pleiteado existisse no caso concreto. “Para a concessão de liminar, devem coexistir e restar sobejamente demonstrados os requisitos autorizadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periclum in mora”.

Ainda no voto, o relator entendeu a legitimidade da Câmara Municipal para aprovar a lei questionada pela edilidade, bem como o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, pela inexistência de reserva de iniciativa em matéria tributária, nas hipóteses de minoração ou revogação de tributo pela lei, enquadrando o ato normativo na regra de iniciativa geral.

A prefeitura de Juazeirinho objetivava, no recurso, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 611/2015, que revogou a Lei nº392/2002, extinguindo, desta forma, a cobrança da contribuição de iluminação pública dos consumidores de energia elétrica da municipalidade.

Fonte: Ascom

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