Dois réus que assaltaram um supermercado no bairro do Cristo redentor, em João Pessoa, tiveram suas penas majoradas (aumentadas) em virtude da participação de um menor durante a ação criminosa. A sentença foi proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, titular da 7ª Vara Criminal da Capital, no último dia 28, e as penas chegaram a, aproximadamente, 16 e 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
De acordo com o juiz, o crime de corrupção de menores gera consequências gravíssimas para a sociedade, “uma vez que contribui para a entrada e permanência do adolescente no mundo do crime”. O magistrado ressaltou ainda que, tanto o Supremo Tribunal federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem entendimento consolidado de que o crime de corrupção de menores é delito formal.
O processo relata que Tiago Barbosa de Oliveira e Gerisvan Victor da Silva Júnior, acompanhados de um adolescente, realizaram o assalto no dia 9 de maio de 2015, por volta das 13h30, utilizando revólver e faca. Na ocasião, Ernandes Pereira, proprietário do estabelecimento, foi obrigado pelo adolescente a sacar a quantia de R$ 600 no caixa eletrônico 24 horas que ficava no local, enquanto os dois réus subtraiam o dinheiro do caixa do supermercado e algumas mercadorias.
Porém, uma viatura policial foi acionada e os réus abandonaram a bolsa com o dinheiro e fugiram, mas foram presos, após perseguição.
Além do crime de roubo, o juiz explica, na sentença, que existem outras majorantes da pena, sendo a corrupção de menores uma delas. Os réus responderam ainda pelo crime de extorsão, visto que o proprietário do supermercado foi obrigado a efetuar saques em um terminal bancário, o que “evidencia o concurso material de crimes”.
Desta forma, Thiago Barbosa foi condenado a uma pena final de 16 anos, 8 meses e 6 dias de reclusão, e Gerisvan Victor da Silva Júnior, a 15 anos de reclusão.
Fonte: Ascom