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Lanchonetes e salões de beleza da Paraíba devem exigir passaporte da vacina

Medida atende a uma recomendação dos Ministérios Públicos Estadual, Federal, do Trabalho e de Contas
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem em shoppings ou centros comerciais terão que exigir o cartão de vacinação dos clientes. A medida, publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (4), também é válida para clientes e funcionários de salões de beleza, academias, escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, hotéis, pousadas, empresas da construção civil, call centers, setor industrial e casas de shows.

Conforme a jornalista Sony Lacerda, em seu blog, a exigência do chamado ‘passaporte da vacina’ atende a uma recomendação dos Ministérios Públicos Estadual, Federal, do Trabalho e de Contas.

Outra regra que consta no decreto, cuja vigência vai até o dia 31 deste mês, é a ampliação da capacidade de público para 80% alguns setores como bares e restaurantes, sem limitação de horário. Até então, estabelecimentos desse segmento só estavam autorizados a funcionar até a meia-noite.

O percentual de flexibilização em 80% da capacidade do local poderá ser aplicado na realização de eventos sociais (batizados, casamentos, aniversários) e esportivos (em estádios e ginásios), bem como em cinemas, teatros e congêneres.

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.

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