O Município de Campina Grande terá que retirar, no prazo de dez dias, todos os pombos que habitam as instalações do Instituto de Saúde Elpídio de Almeida, sob pena de aplicação de multa de mil reais por cada dia de atraso no descumprimento. A decisão foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, e a relatoria, do desembargador José Ricardo Porto, que manteve a sentença do Juízo de 1º grau. A sessão ocorreu na última terça-feira (2).
A Edilidade defendeu que a retirada das aves do seu habitat natural dependeria de autorização do órgão federal responsável pelo controle da fauna nas áreas urbanas. Alegou também que as providências já estariam sendo realizadas há cerca de 20 meses, o que teria reduzido a população da espécie em um percentual de 40%.
Por sua vez, o relator afirmou que a indicação de retirada dos pombos se deu após a constatação de que já existiam pessoas infectadas com doenças transmitidas pelas fezes das aves, que ocupam áreas de risco, como a Central de Esterilização, Centro Cirúrgico e a UTI Neonatal.
O desembargador esclareceu ainda que a instrução Normativa do IBAMA nº 141, que regulamenta o controle e manejo da fauna considerada nociva à saúde, estabelece que os órgãos federais e estaduais podem declarar a nocividade das espécies sinantrópicas (animais que vivem em centros urbanos, em contato com pessoas), desde que com base nos protocolos definidos pelos Ministérios da Saúde, da Agricultura e do Meio Ambiente.
Fonte: Ascom