Defesa questionava a imparcialidade dos magistrados para atuar na ação penal relacionada à Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia
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Agência Estado
Caso do sítio representa 2ª condenação do ex-presidente
Márcio Fernandes/Estadão Conteúdo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso nesta quinta-feira (18) de suspeição pedido pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra o desembargador federal Thompson Flores, presidente da 8ª Turma do tribunal.
A segunda exceção de suspeição, contra o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relativos à Operação Lava Jato na 8ª Turma, não teve o seu mérito julgado, pois foi considerada intempestiva, ou seja, foi interposta fora do prazo processual legal preestabelecido. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.
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Os advogados do político questionavam a imparcialidade dos magistrados para atuar na ação penal relacionada à Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia (SP).
O caso representa a segunda condenação do ex-presidente na Operação Lava Jato. Ele foi sentenciado pela juíza Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses de prisão por supostas propinas de R$ 1 milhão da Odebrecht e da OAS, que teriam sido materializadas na forma de obras em benefício do ex-presidente no imóvel que ele frequentou.
Lula e outros réus já recorreram de suas sentenças. O procurador da República da 4ª Região, Maurício Gerum, pediu aumento da pena do petista.
As decisões sobre as suspeições foram proferidas em sessão de julgamento na tarde desta quinta-feira, por unanimidade, pela 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal.
Exceção de Suspeição de Thompson Flores
Sobre Thompson Flores, os advogados apontaram que as manifestações públicas dele para a imprensa, relacionadas à sentença proferida na ação criminal do tríplex do Guarujá (SP), comprovariam a perda da imparcialidade do desembargador, refletindo sua inclinação pela tese acusatória e adiantamento do julgamento do processo do sítio de Atibaia.
Além disso, defenderam que a atuação de Thompson Flores no caso do habeas corpus em regime de plantão, de decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, que revogava a prisão preventiva do ex-presidente, teria constituído uma indevida interferência e subtração da competência do magistrado plantonista. A 4ª Seção julgou, por unanimidade, improcedente o pedido.
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A relatora das exceções de suspeição, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, ressaltou que quando o desembargador se manifestou publicamente em entrevistas para veículos de comunicação, ele ocupava o cargo de presidente do TRF4.
“Em tal condição, preso à ética da responsabilidade, brevemente pronunciou o seu apoio à jurisdição exercida em caso difícil, atrelado que estava ao dever de, como chefe do Judiciário Federal no âmbito da 4ª Região, representar institucionalmente a corte e assegurar a respeitabilidade das decisões judiciais, dessa forma pronunciou-se em nome de um tribunal que deve apoiar a todos os seus magistrados, defendendo as suas prerrogativas e a força das decisões judiciais”, declarou ela.
Sobre a participação de Thompson Flores no habeas corpus concedido à Lula, Claudia observou que “o excepto agiu com oportuna prudência, de modo a garantir que o impasse fosse solvido em seu devido tempo antes da tomada de providências precipitadas; valendo-se de suas atribuições funcionais, atuou imbuído de bom senso e boa-fé, com o fito de preservar a soberania do veredicto do juiz natural da causa, a 8ª Turma deste TRF4”.
A relatora concluiu o seu voto dizendo que “sendo taxativas as hipóteses legais de afastamento do magistrado do processo, e não estando preenchidos os dispositivos legais que tratam da espécie, não há como pronunciar impedimento ou suspeição do desembargador Thompson Flores”.
Exceção de Suspeição de Gebran
Sobre Gebran, a defesa alegou que ele teria uma relação de amizade íntima com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Fernando Moro, que atuou no julgamento do processo do tríplex do Guarujá, e que o desembargador teria tido posição categórica contra o ex-presidente no mesmo processo.
Também sustentaram que Gebran teria interferido e agido de forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, em um habeas corpus que revogava a prisão preventiva do ex-presidente.
A 4ª Seção, de forma unânime, considerou intempestiva a exceção de suspeição.
Para a relatora, o pedido não deve proceder por intempestividade.
Segundo ela, de acordo com o determinado pelas regras processuais e pelo regimento interno do TRF4, “o prazo é de 15 dias para o manejo da exceção e começa a contar da distribuição dos autos, se o motivo é fato preexistente (a hipótese da amizade de Gebran com o juiz), ou da data do fato ensejador, se é superveniente (hipótese da atuação no caso do Triplex e da atuação no habeas corpus em plantão)”.
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